Descobrir se o seu elétrico precisa de CNH e placa não depende do formato do veículo nem do que o vendedor falou na loja. Depende de dois números e de um detalhe: a potência nominal do motor, a velocidade máxima que ele atinge e se ele anda sem você pedalar. A Resolução CONTRAN 996 usa exatamente esses critérios para dizer se o que está na sua garagem é bicicleta, patinete, ciclomotor ou moto.

Preencha os campos abaixo e o simulador mostra o enquadramento e a lista do que a lei cobra em cada caso. Logo depois vem a parte que quase ninguém explica: onde achar a potência que vale, que raramente é a que aparece no anúncio.

Simulador de enquadramento CONTRAN 996

Três informações e você descobre em que categoria o seu veículo cai, e o que muda em habilitação, placa e capacete. O resultado se atualiza sozinho conforme você mexe nos campos.

Que tipo de veículo éO formato importa porque a lei trata pedal, patinete e moto por definições diferentes.
W
km/h

Enquadramento pela CONTRAN 996

Ciclomotor

Passou dos limites de bicicleta ou de autopropelido e ainda não chegou aos de motocicleta. É a faixa que mais pega comprador de surpresa.

  • HabilitaçãoSim: ACC, ou CNH categoria A ou B
  • Placa e registroSim, registro e licenciamento no RENAVAM
  • CapaceteObrigatório
  • Onde circulaNa via, como veículo automotor

Um detalhe que confunde muita gente: a exigência de habilitação não vem da Resolução 996, vem do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução cuida da classificação e do registro; a carteira é assunto do CTB.

Base legal: Resolução CONTRAN 996, art. 2º inciso IV, art. 13, art. 14 e art. 19; CTB, art. 244. Aprofunde em o que define um ciclomotor elétrico, o passo a passo do emplacamento.

Ferramenta educativa, feita a partir do texto da Resolução CONTRAN 996. O enquadramento oficial de um veículo específico é do Detran e do órgão de trânsito local.

Como usar o simulador

  1. Escolha o tipo. Bicicleta com pedais, patinete ou hoverboard, monociclo autoequilibrado, ou scooter e moto sem pedais. A lei trata cada formato por uma definição diferente, então esse primeiro clique já muda o caminho da conta.
  2. Responda sobre o acelerador. Esse campo só aparece para bicicleta, e é o que mais tira bike da categoria. Se o motor move o veículo com os pedais parados, ela deixa de ser bicicleta elétrica na lei.
  3. Informe a potência nominal. Em watts, a da etiqueta do motor ou do manual. Se o anúncio diz "1000 W, pico de 2000 W", o número que vale é 1000.
  4. Informe a velocidade máxima. A de fabricação, aquela que o fabricante declara, e não a que o velocímetro marca descendo uma ladeira.

O resultado muda sozinho a cada campo que você mexe. Não existe botão de calcular porque não existe cálculo demorado aqui: é uma classificação em degraus, e a resposta é imediata.

Onde achar a potência que a lei usa

Esse é o ponto onde mais gente erra, e o erro custa caro. Existem dois números de potência circulando em qualquer anúncio de veículo elétrico. A potência de pico é o esforço máximo que o motor entrega por alguns segundos, na arrancada ou na subida. A potência nominal é a que ele sustenta em uso contínuo. A lei trabalha com a nominal, e o marketing trabalha com a de pico, porque ela é maior e vende melhor.

Um motor anunciado como 2.000 W pode ser um motor nominal de 1.000 W com pico de 2.000 W. Nesse caso ele ainda cabe no limite da bicicleta ou do autopropelido. O contrário também acontece: motor nominal de 1.500 W anunciado só pelo pico de 3.000 W, e aí o veículo já é ciclomotor desde o primeiro dia, com placa e habilitação obrigatórias.

Onde procurar o número certo, em ordem de confiabilidade:

Se o vendedor não informa a potência nominal por escrito, trate isso como resposta. Sem esse dado você não consegue provar o enquadramento numa abordagem, e o ônus fica com você.

As cinco faixas da lei, lado a lado

CategoriaPotência do motorVelocidadeHabilitaçãoPlaca e registro
Bicicleta elétricaaté 1.000 Wassistência até 32 km/hNão exigeNão exige
Patinete, hoverboard e similaresaté 1.000 Waté 32 km/hNão exigeNão exige
Monociclo autoequilibradoaté 4.000 Waté 32 km/hNão exigeNão exige
Ciclomotoraté 4 kWaté 50 km/hACC, ou CNH A ou BSim, no RENAVAM
Motocicleta ou motonetaacima de 4 kWacima de 50 km/hCNH categoria ASim, com IPVA

Os limites de potência e velocidade da bicicleta, do autopropelido e do ciclomotor estão no art. 2º da Resolução CONTRAN 996. A dispensa de registro para as duas primeiras faixas está no art. 12. A exigência de habilitação para ciclomotor e moto vem do Código de Trânsito Brasileiro, não da resolução.

Os dois números que decidem, e o botão que estraga a conta

Pense na classificação como uma escada de três degraus. No primeiro degrau ficam bicicleta elétrica e equipamento autopropelido, com o mesmo teto de 1.000 W e 32 km/h. No segundo está o ciclomotor, que vai até 4 kW e 50 km/h. No terceiro, a moto. Basta furar um dos dois números, potência ou velocidade, para subir de degrau. Não precisa furar os dois.

É por isso que existe tanta bike de 350 W enquadrada como ciclomotor por aí: o motor é pequeno, mas o modelo faz 45 km/h. E existe o caminho contrário, o veículo que anda devagar mas carrega um motor de 2.000 W. Nos dois casos o degrau é o mesmo.

O acelerador é uma regra à parte, e vale só para bicicleta. A resolução define bicicleta elétrica como a de pedal assistido, em que o motor entra apenas enquanto a pessoa pedala. Um punho que dispensa o pedal derruba a classificação independentemente da potência. Uma bike de 500 W com acelerador não é bicicleta na lei, e é assim que muita gente compra um ciclomotor sem saber. O detalhe está explicado em bicicleta elétrica sem pedal e em o formato que imita moto.

Onde cada categoria pode circular

CategoriaCalçada e área de pedestreCiclovia e ciclofaixaVia comum
Bicicleta elétricaNão é o lugar delaSim, na velocidade regulamentadaSim, salvo via de trânsito rápido e rodovia
Patinete e similaresSim, a até 6 km/hSim, na velocidade regulamentadaSim, onde a máxima é de até 40 km/h
CiclomotorNãoNãoSim, como veículo automotor
MotocicletaNãoNãoSim, como veículo automotor

A regra de circulação do autopropelido está no art. 9º e a da bicicleta elétrica no art. 7º da resolução. Município pode ser mais restritivo que a norma federal, então vale conferir a regra local antes de contar com a ciclovia. Os detalhes por ambiente estão em onde o patinete pode circular.

O que este simulador não faz

Com o enquadramento na mão, o passo seguinte muda conforme a resposta. Quem caiu em ciclomotor precisa conhecer o processo de registro e a lista de equipamentos obrigatórios. Quem ficou em bicicleta ou autopropelido não tem burocracia pela frente, mas continua com regras de circulação para respeitar.

Perguntas frequentes sobre CNH e placa no veículo elétrico

Quantos watts o veículo elétrico pode ter sem precisar de CNH?

Até 1.000 W, e desde que a velocidade fique em 32 km/h. Bicicleta elétrica com pedal assistido e patinete dentro desses limites não exigem habilitação nem placa. Acima disso o veículo passa a ciclomotor, que exige ACC ou CNH categoria A ou B. O monociclo autoequilibrado é a única exceção: ele pode ir até 4.000 W e continuar sem CNH, desde que não passe de 32 km/h.

Bicicleta elétrica com acelerador continua sendo bicicleta?

Não. A Resolução 996 define bicicleta elétrica como a de pedal assistido, em que o motor só funciona quando a pessoa pedala, sem acelerador nem variação manual de potência. Um punho que move a bike com os pedais parados tira o veículo dessa categoria, mesmo que o motor tenha 500 W. Na prática ela cai em ciclomotor, com placa e habilitação.

Patinete elétrico pode andar na calçada?

Pode, com limite de velocidade. Em áreas de circulação de pedestres, o equipamento autopropelido não passa de 6 km/h, que é ritmo de caminhada rápida. Em ciclovia e ciclofaixa vale a velocidade regulamentada do local, e em via comum ele só circula onde a máxima permitida é de até 40 km/h.

Ciclomotor elétrico precisa de placa?

Precisa. A Resolução 996 exige registro e licenciamento do ciclomotor no RENAVAM, o que significa placa, documento e a obrigação de manter o licenciamento em dia. O capacete também é obrigatório. É a diferença mais cara entre parar em 1.000 W e passar disso.

A potência que aparece no anúncio serve para saber o enquadramento?

Quase nunca. O anúncio costuma destacar a potência de pico, que é o pico instantâneo do motor e pode ser o dobro da nominal. A lei trabalha com a potência nominal, que fica na etiqueta do motor, no manual ou na nota fiscal. Quando o vendedor se recusa a informar a nominal por escrito, isso já é um sinal para desconfiar.

Este simulador substitui a consulta ao Detran?

Não. Ele aplica os critérios da Resolução CONTRAN 996 aos números que você digitou e serve para você entender em que faixa o veículo cai antes de comprar ou de rodar. O enquadramento oficial de um modelo específico é do Detran e do órgão de trânsito local, e pode depender de certificação e de documentação do fabricante.

Conteúdo informativo. O simulador reproduz os critérios da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, e não substitui a consulta ao Detran nem a orientação de um profissional habilitado. Regras municipais podem ser mais restritivas que a norma federal.